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Princípios Estruturantes

1. A COMUNIDADE CRISTÃ DA CIDADE

1.1. Natureza: A Comunidade Cristã da Cidade - cCc é um grupo de pessoas que existe para experimentar e expressar o amor do Pai, revelado em Seu Filho Jesus e que foi abundantemente derramado por Seu Espírito no Corpo de Cristo. A cCc é uma expressão local deste Corpo, a qual está em comunhão com as comunidades que professam e buscam viver de acordo com a mesma fé.

2. PRINCÍPIOS SOBRE AS IGREJAS DA COMUNIDADE

2.1. Núcleo comunitário: A Comunidade Cristã da Cidade é uma rede de pequenas igrejas, as quais se constituem em núcleos de vida comunitária, em que as necessidades individuais de comunhão, crescimento e cuidado são atendidas, ao máximo possível, por meio de relacionamentos biblicamente saudáveis e do serviço mútuo (“uns aos outros”), para a glória de Deus.

2.2. Autonomia e responsabilidade: Cada igreja pode tomar as decisões relativas à sua configuração, ao seu modo de vida, aos seus rumos, ao discipulado, atuando de forma a implementar suas decisões, bem como a promover o crescimento de cada membro e o cuidado mútuo. As igrejas são responsáveis pelas suas ações e decisões perante o Senhor Deus.

2.3. Reuniões cristocêntricas: As igrejas assumem o compromisso de manter-se cristocêntricas, como parte do Corpo de Cristo. A Palavra de Cristo deverá ser o seu fundamento (sendo frequentemente lida e estudada) e o Espírito de Cristo o seu dinamizador (Sua plenitude deverá ser buscada), o qual se manifesta por meio dos dons espirituais e da transformação de vidas. Cristo está presente nas reuniões de cada igreja, que são feitas em Seu Nome!

2.4. Reuniões participativas: As reuniões das igrejas poderão assumir diferentes configurações, desde que sejam inclusivas e participativas, de forma que os membros sejam acolhidos em um ambiente familiar e o exercício dos dons espirituais seja encorajado para o bem comum e para a glória de Deus, nos termos do que as Escrituras ensinam sobre ordem e decoro. As igrejas buscarão também ser acolhedoras para as crianças e adolescentes, seja adequando suas reuniões ou criando iniciativas específicas, podendo fazê-lo em cooperação com outras igrejas da Comunidade.

2.5. Reuniões frequentes: Cada igreja se reunirá de modo frequente (preferencialmente a cada semana), com o objetivo de que seus membros se fortaleçam mutuamente no Senhor. Por ser composta de irmãos-amigos, outros encontros e atividades cotidianas também farão parte da vida comunitária.

2.6. Local das reuniões: As igrejas podem reunir-se em casas ou em quaisquer outros lugares que permitam o cumprimento de seus propósitos, sobretudo o livre exercício da mutualidade e da adoração a Deus.

2.7. Propósito das reuniões: Não há uma predefinição de uma liturgia ou programa aplicável às reuniões de cada igreja. Entretanto, há propósitos a serem buscados, sobretudo a adoração a Deus, a oração, a meditação nas Escrituras, o exercício dos dons e vocações para a edificação mútua, o compartilhar das necessidades e bênçãos recebidas, o fortalecimento da comunhão e o testemunho aos não cristãos, quando presentes.

2.8. Movimento de discipulado: Discipulado é um mandamento de Cristo – somos chamados a fazer discípulos! É também um movimento de que participamos, em que cada igreja é formada por discípulos de Cristo, nas quais os mais maduros auxiliam os demais a amadurecerem, sendo que todos discípulos buscam fazer novos discípulos para Cristo.

2.9. Descoberta bíblica: Tanto nas reuniões das igrejas quanto em suas iniciativas voltadas para fazer novos discípulos para Cristo, recomenda-se que as Escrituras sejam estudadas mais sob a forma da descoberta pessoal em grupo (processo indutivo em que as pessoas interagem com a Palavra de Deus de forma colaborativa) e menos como ensino expositivo.

2.10. Tamanho: Cada igreja buscará manter-se em tamanho razoável, não havendo, todavia, uma predefinição. O objetivo é que as reuniões e demais atividades mantenham-se participativas e proporcionem o crescimento saudável de cada membro. O exemplo de Jesus com os discípulos pode ser tomado como um parâmetro, mas não como a regra (a comunidade é um organismo vivo que expressa a multiforme graça de Deus). A experiência tem mostrado que grupos de até vinte pessoas são capazes de manter um ambiente mais participativo.

2.11. Multiplicação: Como um movimento de discipulado, novas igrejas poderão ser originadas conforme exigirá o crescimento de cada igreja. Iniciativas intencionais ou espontâneas de plantação de novas igrejas ou mesmo de novas comunidades (preferencialmente em outros municípios) são desejadas e acolhidas.

2.12. Missão de Deus: As igrejas buscarão participar ativamente da Missão de Deus, tanto em sua dimensão local quanto global, olhando para além de si, seja por meio da intercessão, do testemunho individual e coletivo aos não cristãos, de iniciativas evangelísticas, do apoio a projetos missionários, da realização e apoio a obras sociais, entre outros.

3. PRINCÍPIOS SOBRE A RELAÇÃO ENTRE AS IGREJAS DA COMUNIDADE

3.1. Interdependência: Embora cada igreja da Comunidade seja relativamente autônoma diante das demais, não pode ser independente. A interdependência das igrejas, que implica conexão, comunhão, cooperação e solidariedade, é um princípio-chave para a vida da comunidade, pois, do contrário, esta se fragmentaria.

3.2. Relação orgânica: O relacionamento entre as igrejas da Comunidade se dá mais em forma de uma rede de amizade e cooperação do que de modo organizacional, uma conexão mais orgânica que administrativo-burocrática.

3.3. Unidade: As igrejas mantêm um compromisso de unidade entre si, como parte da mesma Comunidade, ao partilharem da mesma Identidade (Crenças essenciais, Missão, Visão e Valores centrais), ao observarem os mesmos Princípios de Estruturação, e ao afirmarem os mesmos Posicionamentos Doutrinários e Ético-Sociais, nutrindo entre si um sentimento e uma prática de interdependência.

4. PRINCÍPIOS SOBRE O GOVERNO DA COMUNIDADE: PRESBÍTEROS, DIÁCONOS E ASSEMBLEIA

4.1. Governo: Deus capacita alguns discípulos com dons relacionados à liderança e à administração, assim como confere a eles sabedoria, conhecimento e maturidade a partir da experiência na vida cristã para que conduzam o governo da Comunidade. Estes são os presbíteros e diáconos, os quais são pessoas reconhecidas pela Comunidade como referenciais e exemplos de vida a serem seguidos.

4.2. Perfil: Tanto os presbíteros quanto os diáconos podem ser dotados de diferentes dons (tanto manifestações do Espírito Santo quanto vocações ministeriais), sendo necessário que cumpram os requisitos bíblicos relativos àqueles que exercem essas funções. Presbíteros e diáconos devem ser referenciais de comunhão com Deus, caráter cristão, humildade e serviço, pois devem demonstrar o caminho de comunhão com Deus, caráter cristão, humildade e serviço a ser seguido por cada cristão. Eles devem buscar ser exemplos fiéis de vida cristã para a Comunidade e para a sociedade em geral, por meio de suas palavras e ações.

4.2.1. Poderão ser eleitos como presbíteros e diáconos apenas membros da Comunidade que estejam em plena comunhão com esta. Homens e mulheres poderão ser eleitos.

4.3. Eleição: Presbíteros e diáconos serão eleitos por todos os membros ativos e em plena comunhão com a Comunidade, por meio de voto secreto em Assembleia.

4.3.1. Os candidatos a presbíteros e diáconos serão indicados à Assembleia pelo Presbitério, a partir de consulta feita aos membros da Comunidade. Os candidatos deverão ser examinados pelo Presbitério para que se verifique se preenchem o perfil acima indicado.

4.3.2. A indicação dos candidatos pelo Presbitério e a eleição pela Assembleia deverão ser precedidas de oração e dedicação ao Senhor, a fim de que este conduza todo o processo.

4.3.3. Em sua primeira composição, a indicação de nomes para o Presbitério será feita pelo(s) plantador(es) da Comunidade.

4.4. Reconhecimento: A eleição dos presbíteros e diáconos pela Comunidade não significa a atribuição de uma função permanente na Comunidade nem a outorga de títulos, o tratamento formalmente honorífico ou a constituição de clero, ordem, classe ou casta dentro da Comunidade. Nesta, não há títulos ou grupos especiais: todos são apenas irmãos, membros da mesma família.

4.5. Presbitério: Os presbíteros são responsáveis pela supervisão de toda a Comunidade – são os “epíscopos” ou bispos mencionados no Novo Testamento – cuidando para que ela permaneça fiel ao Senhor Jesus e aos seus mandamentos, à sã doutrina. Os presbíteros buscarão também encorajar a Comunidade a preservar suas Crenças Essenciais, a desenvolver sua Missão, Visão e Valores Centrais, assim como a observar estes Princípios Estruturantes e os Posicionamentos Doutrinários e Ético-Sociais, para que haja unidade e harmonia na vida comunitária.

4.5.1. Supervisão da Comunidade: O Presbitério se dedicará a supervisionar a Comunidade não por meio do exercício de controle, dominação ou dirigismo, mas do cuidado pastoral. Em amor, o Presbitério buscará que a Comunidade alcance todo o seu potencial de maturidade e crescimento, e que cada membro da Comunidade permaneça em comunhão com o Senhor e com os irmãos, desenvolva-se nas diferentes áreas da vida (caráter, comportamento, vida familiar, profissional, etc.), e se dedique ao exercício de seus dons e vocação. O Presbitério dedicará especial atenção àqueles que estiverem fracos ou que se distanciarem da comunhão.

4.5.2. Supervisão das igrejas pelos presbíteros: As igrejas – incluindo seus processos de multiplicação e de cooperação – serão supervisionadas pelos presbíteros, os quais atuarão não como instância superior de autoridade, controle ou decisão em relação ao cotidiano de cada igreja, mas como apoiadores e orientadores, para o crescimento espiritual e a promoção do discipulado. Os presbíteros contribuirão, de maneira especial, para que cada igreja possa ser uma estrutura de nutrição e cuidado mútuo para seus membros, e para que não se desviem dos seus propósitos (acima indicados).

4.5.3. Relação entre os presbíteros: A relação entre os presbíteros será mais orgânica do que organizacional ou burocrática, sendo que buscarão reunir-se para refletir sobre os caminhos e problemas da Comunidade, para meditar nas Escrituras, para orar e buscar a direção do Espírito Santo. Não existirá relação de hierarquia entre os presbíteros, de modo que um não exercerá ou ocupará uma posição de autoridade sobre os demais.

4.5.4. Funcionamento do Presbitério:  Em geral, o Presbitério será responsável pela distribuição do trabalho individual de acompanhamento da Comunidade entre os presbíteros, pela condução dos ajuntamentos e iniciativas gerais da Comunidade (em especial os cultos públicos), por acompanhar ou promover a disciplina eclesiástica, por dirigir processos de inclusão e exclusão de membros, e por representar interna e externamente a Comunidade. O Presbitério agirá também como um catalisador de propostas e projetos gerais para a Comunidade, os quais poderão ser apresentados por qualquer membro ou igreja.

4.6. Diaconato: Os diáconos são separados pela Comunidade para atuarem como coordenadores de áreas específicas, conforme a necessidade.

4.6.1. A atuação dos diáconos observará o padrão bíblico conforme as Crenças Essenciais da Comunidade, sua Missão, Visão e Valores Centrais, assim como estes Princípios Estruturantes e os Posicionamentos Doutrinários e Ético-Sociais.

4.6.2. Os diáconos atuarão com autonomia, mas deverão observar as instruções dadas pela Assembleia e pelo Presbitério.

4.6.3. São exemplos de áreas que estarão sob a coordenação de diáconos: administração financeira e patrimonial, música, ensino (infantil, jovens, adultos), hospitalidade e visitação, evangelismo e missões, integração (crianças, adolescentes, jovens, adultos, casais), ação social, etc. Estas diaconias poderão ser também chamadas de ministérios, projetos de voluntariado, áreas de serviço ou semelhantes.

4.6.4. Presbíteros poderão ser também eleitos como diáconos, caso venham a atuar na coordenação específica de quaisquer dessas áreas, além de sua atuação no Presbitério.

4.7. Administração financeira e patrimonial da Comunidade: As ofertas recebidas pela Comunidade e o seu patrimônio deverão ser administrados com zelo e temor ao Senhor, com respeito à legislação estatal vigente.

4.7.1. Administradores: A função de administração financeira e patrimonial da Comunidade poderá ser realizada por um diácono (Administrador) ou mais diáconos (Equipe de Administração), conforme o volume de trabalho exigir. Esta função será responsável pela gestão dos bens e recursos financeiros da Comunidade, sob a supervisão do Presbitério, o qual zelará para que a missão e os valores da Comunidade, assim como os princípios da administração sejam observados no exercício da gestão. Embora a função de supervisão do Presbitério seja permanente, os diáconos que exercem a função administrativa terão maior autonomia e responsabilidade, para que o Presbitério possa se dedicar de maneira mais intensa às suas funções pastorais.

4.7.2 Princípios da administração: A administração será feita com base nos princípios da honestidade, mordomia, zelo, transparência e sensibilidade à direção do Espírito Santo, com o respeito devido à legislação pátria, e terá como propósitos o bem da Comunidade, o socorro dos necessitados, a justiça social e o discipulado, local e global. Será realizada a prestação de contas à Comunidade regularmente, preferencialmente a cada mês e anualmente.

4.7.3. Finanças: Cada membro da Comunidade é responsável por administrar os recursos financeiros e os bens com os quais foi abençoado por Deus, de forma honesta, generosa e solidária, como um mordomo fiel ao Senhor, a quem honra e glorifica com fé e obras. Nesse sentido, é encorajado a, de forma individual ou colaborativa, com voluntariedade e generosidade, contribuir/ofertar para o bem de indivíduos e famílias, para ações da igreja em que congrega e da Comunidade, a exemplo da ação social e da obra missionária, ou para ações de outras comunidades ou organizações, desde que estas tenham como fundamento de fé e prática uma doutrina condizente com as Crenças Essenciais desta Comunidade.

 

4.7.4. Planejamento: Ao final de cada ano, a Comunidade aprovará o planejamento orçamentário para o ano seguinte, a partir de proposta elaborada pela administração e aprovada pelo Presbitério.

4.7.5. A Comunidade manterá uma ou mais pessoas jurídicas para viabilizarem a administração de seus recursos.

4.7.6. Em geral, as ofertas entregues pelos membros serão destinadas ao caixa geral da Comunidade ou para seus projetos específicos, conforme o propósito da coleta ou do levantamento de recursos. Ações de menor impacto poderão ser desenvolvidas diretamente por cada igreja, a partir da colaboração entre seus integrantes, desde que respeitados os propósitos da Comunidade, sob a supervisão do Presbitério e do(s) administrador(es).

4.8. Governo participativo: A supervisão e a administração financeira e patrimonial da Comunidade, embora executadas pelos presbíteros e diáconos, de forma individual e coletiva (nos termos anteriores), serão atividades participativas, pois cada membro da Comunidade poderá ser um instrumento para trazer sabedoria e para manifestar os propósitos de Deus nessas áreas de governo.

4.9. Assembleia: Na Comunidade, em que todos os membros são sacerdotes com acesso à presença de Deus, tendo ainda experiências de vida, talentos e conhecimentos valiosos, todos podem ser instrumentos de Deus para manifestar sabedoria e orientação. Nesse sentido, o governo geral da Comunidade será exercido de modo coletivo, devendo seus participantes buscar o consenso e a direção do Espírito Santo nas deliberações. Esse governo participativo ocorrerá por meio de Assembleias, convocadas pelo Presbitério para decidir sobre questões mais relevantes, e ao menos uma Assembleia anual, para oração, divulgação de informações, avaliação, planejamento, encorajamento e deliberações. Tanto o Presbitério quanto os diáconos sujeitam-se às decisões das Assembleias, formadas por todos os membros da comunidade.

4.9.1. Por meio das Assembleias, a Comunidade poderá definir novas áreas de atuação dos presbíteros e diáconos, sobre as quais estes terão competência para tomar decisões.

4.9.2. O funcionamento das Assembleias e demais questões administrativas estarão previstos no Estatuto da pessoa jurídica estabelecida pela Comunidade coma finalidade de servir à sua administração geral. Participarão da pessoa jurídica todos os membros da Comunidade, a não ser que optem por não participar dela. Para os fins do presente documento, os cargos administrativos da pessoa jurídica serão considerados diaconias.

5. PRINCÍPIOS SOBRE O APROFUNDAMENTO BÍBLICO

5.1. Fundamento: Sendo a Palavra de Deus o fundamento da vida da comunidade, cada membro buscará aprofundar-se no conhecimento das Escrituras, com vistas à sua prática.

5.2. Formas: São diversas as formas com as quais os discípulos podem conhecer as Escrituras. Embora cada membro tenha a responsabilidade de buscar individualmente o aprofundamento, reconhecemos que a dimensão comunitária é indissociável do crescimento espiritual de cada discípulo. Desse modo, buscaremos examinar as Escrituras conjuntamente, ensinando-nos e aconselhando-nos uns aos outros.

5.3. Ministérios de base: Há diferentes vocações ministeriais no Corpo de Cristo, sendo que as Escrituras destacam algumas delas como vocações de base, voltadas para a preparação dos cristãos para o desenvolvimento de seus ministérios pessoais. Essas vocações envolvem ensino, orientação e mentoria na comunidade, e para além de suas fronteiras. Trata-se dos apóstolos, dos profetas, dos evangelistas e dos pastores e mestres, que são presentes dados por Deus à comunidade. Reforça-se que estas ou quaisquer outras vocações ministeriais não são constituídas pela comunidade, não são cargos, não exigem reconhecimento público formal, assim como não significam nem exigem a outorga de títulos, o reconhecimento honorífico ou a formação de classes ou castas dentro da comunidade. Nesta, não há títulos: todos são apenas irmãos, membros da mesma família. A partir de uma análise das Escrituras, entendemos os ministérios de base do seguinte modo:

5.3.1. Apóstolos: a palavra apóstolo significa, literalmente, enviado. Além disso, percebe-se no Novo Testamento que tanto os doze discípulos, quanto Paulo, Barnabé, Timóteo, Tito e outros também eram conhecidos como apóstolos – ou seja, enviados por Jesus para realizar a tarefa que chamamos de ‘plantação de igrejas’. Por esta expressão, nos referimos ao papel que este dom desempenha no corpo de Cristo: o de estabelecer comunidades cristãs. Assim, por apóstolo entendemos a pessoa que desempenha diversas tarefas simultaneamente (ensino, evangelismo e organização de uma comunidade cristã), especialmente nos estágios iniciais de uma igreja. Ele pode realizar essa tarefa tanto em sua cultura, quanto entre outros povos. Entendemos que os termos apóstolo, missionário e plantador de igrejas são equivalentes, com a distinção de que um plantador de igrejas, quando sai de seu povo para realizar seu serviço em outro, tradicionalmente é chamado de missionário. Vale lembrar, porém, que o termo não se refere a um cargo na igreja ou a um nível hierárquico, mas a uma função. Paulo afirma que esta vocação é a mais importante na igreja, seguida pela do profeta e do mestre. Finalmente, é importante entender que reconhecemos que não há mais apóstolos como os Doze (e Paulo), que foram comissionados diretamente pelo Senhor Jesus para lançar as bases da Igreja de Cristo – a ‘doutrina dos apóstolos’, que é inspirada por Deus e foi registrada no Novo Testamento. Assim, os apóstolos contemporâneos não trazem novas doutrinas ou alteram o que foi deixado pelos Doze e por Paulo.

5.3.2. Profetas: Este dom se refere ao cristão que é reconhecido pela igreja como alguém por meio do qual Deus revela diretamente fatos passados, presentes ou futuros acerca das pessoas ou de acontecimentos em geral. Por outro lado, entendemos que os profetas contemporâneos não produzem mais registros canônicos (acréscimos de outros textos à Bíblia) – esta função coube aos profetas anteriores a Cristo e suas profecias estão registradas nos livros do Antigo Testamento. Embora não seja comumente dito deste modo, entendemos que os apóstolos (os Doze, e Paulo) também podem ser considerados profetas, equivalentes aos profetas do Antigo Testamento, sendo responsáveis pelo registro dos ensinos e profecias dos livros do Novo Testamento, a exemplo do livro profético de Apocalipse.

5.3.3. Pastores e Mestres: Entendemos que Paulo, no versículo em que cita esses ministérios de base (Efésios 4:11), considera as duas palavras se referindo à mesma função: ensino da Palavra. Assim, os termos pastor e mestre são sinônimos. Deste modo, a referência a pastores ali não trata dos ofícios de supervisão e liderança da igreja (que é papel do presbitério), mas fala daqueles que Jesus capacitou de modo especial para ensinar a Palavra de Deus.

5.3.4. Evangelistas: Esta vocação se refere à capacidade dada a alguns indivíduos de anunciar o Evangelho de Cristo (a mensagem da cruz) de modo eficiente e poderoso, podendo ser expresso de diversos modos – pregação a grandes grupos, evangelismo no espaço público, evangelismo pessoal etc).

5.4. Ministério de todos os santos: Embora existam os quatro ministérios de base, a doutrina apostólica ensina que o objetivo de tais vocações não é realizar todo o serviço da igreja, mas equipar todos os cristãos para serem instrumentos de Deus na edificação de todo o Corpo de Cristo. Ainda, entendemos que embora haja profetas, mestres, evangelistas, dons de curar, de operar milagres e outros, o Espírito Santo pode operar tais coisas através de qualquer cristão, mesmo que o mesmo não tenha aquele dom específico.

6. PRINCÍPIOS SOBRE OS EVENTOS DA COMUNIDADE

6.1. Organização: Os eventos voltados para toda a comunidade serão organizados, promovidos ou supervisionados pelo Presbitério. É importante que se restrinjam ao mínimo, para que as programações coletivas não assumam o lugar da vida comunitária nas igrejas. A comunidade buscará ser sensível às diferenças geracionais, e de modo especial para que seus eventos sejam inclusivos de crianças e adolescentes, ou que para esses sejam desenvolvidas iniciativas específicas.

6.2. Local: Os ajuntamentos da comunidade poderão ocorrer em qualquer lugar, não existindo um local sagrado ou necessariamente centralizador. Podem ainda ser concentrados num lugar ou ocorridos em múltiplos lugares, conforme a dimensão da comunidade e o entendimento do Presbitério em conjunto com a comunidade.

6.3. Grandes celebrações: São encontros que almejam envolver toda a comunidade para celebrar Jesus, os quais poderão assumir diferentes formatos (não há uma forma litúrgica necessária), e que se destinarão à comunhão, oração, adoração a Deus, pregação das Escrituras. Toda a comunidade poderá compartilhar da Ceia do Senhor nas grandes celebrações ou em encontros especificamente destinados para isso.

6.3.1. As reuniões voltadas para o público em geral (cristãos e não cristãos) deverão ser organizadas e conduzidas em atenção a esse caráter híbrido de seus participantes. Nesse sentido, faz-se necessário que a programação (mensagem, música e outras intervenções) seja adequada e acessível a todo o público, no que diz respeito a linguagem, estilo, administração do tempo, forma, uso dos dons, etc. Isso não significa comprometer o conteúdo da mensagem, mas sim contribuir para que a mesma seja recebida e compreendida por todos os ouvintes. Exemplo dessas reuniões híbridas são os cultos aos domingos à noite, tradicionalmente realizados em grande parte das comunidades cristãs no país. O princípio aqui afirmado inspira-se na instrução bíblica de 1 Coríntios 14.

6.4. Ensino: A comunidade buscará promover eventos (a exemplo de aulas, palestras, cursos, seminários, conferências) destinados ao aprofundamento bíblico, de forma sazonal ou regular, os quais contarão com a ministração feita por discípulos maduros e vocacionados por Deus para essa finalidade. As iniciativas poderão acontecer em quaisquer lugares (a exemplo de auditórios, centros de convenções, ginásios, chácaras, escolas).

6.5. Outros eventos: Encontros com ênfases específicas também serão promovidos, por exemplo, para oração, adoração com música, mobilização missionária, evangelismo, batismos, assim como eventos voltados para públicos específicos, como crianças, jovens, homens, mulheres e casais.

7. PRINCÍPIOS SOBRE ORDENANÇAS E CERIMÔNIAS

7.1. A ordenança do batismo: O batismo é um ato de obediência que simboliza a morte do cristão para o pecado, o sepultamento de sua velha vida e sua ressurreição para andar em novidade de vida no Senhor, que foi morto, sepultado e ressuscitado para nossa salvação. O batismo é uma confissão de fé que será realizada, preferencialmente, por imersão e de modo público. Poderão ser batizadas aquelas pessoas que, demonstrando seriedade em sua decisão e convicção, desejarem voluntariamente submeter-se ao batismo. A comunidade reconhecerá o batismo praticado por comunidades cristãs evangélicas que compartilhem da mesma fé. Ainda que a comunidade possa reconhecer o pedobatismo (batismo infantil) e a profissão de fé realizados por outras comunidades evangélicas, não será praticado o pedobatismo. O batismo pode ser ministrado por qualquer membro da comunidade, sobretudo por aquele que tiver contribuído de forma direta para a conversão do novo cristão, e preferencialmente haverá a participação da igreja envolvida com a conversão. O batismo será realizado sob a supervisão do Presbitério, por motivo de zelo e cuidado (e não para validar o ato).

7.2. A ordenança da Ceia do Senhor: A Ceia do Senhor, que simboliza o corpo e o sangue de Cristo, é um ato de obediência pelo qual os cristãos recordam-se da morte sacrificial, da ressurreição e da ascensão do Salvador, renovando a esperança na promessa de Sua Segunda Vinda. Para além de ser um memorial, a Ceia é a celebração da comunhão entre os irmãos e da unidade do Corpo de Cristo. Por essas razões, a Ceia será honrada na comunidade, conforme ensinam as Escrituras. A celebração da Ceia poderá se dar tanto em reuniões de cada igreja quanto em grandes celebrações ou outros eventos da comunidade. Os membros da comunidade participarão da Ceia preferencialmente a cada mês, e buscarão examinar-se perante o Senhor, para dela participarem com dignidade. A Ceia se constituirá de pão e vinho (de preferência tinto ou suco de uva), os quais serão compartilhados pelos participantes. A execução da Ceia poderá assumir diferentes formatos, podendo também ser acompanhada de uma refeição coletiva. Recomenda-se que participem da Ceia apenas os cristãos batizados, pois o batismo é a manifestação pública do início da vida cristã, do vínculo com o Corpo de Cristo, e a Ceia expressa a continuidade desse vínculo.

7.3. A cerimônia do casamento: A união conjugal do casamento, monogâmica e heterossexual, será reconhecida e honrada por toda a comunidade. A cerimônia do casamento na comunidade, embora não seja uma prática mandatória, é recomendável e será considerada como um ato de celebração e ação de graças ao Senhor, podendo assumir diferentes formas e contar com a participação de diferentes pessoas em sua execução (inclusive para ministração da Palavra), conforme a vontade dos noivos e sob a supervisão do Presbitério. A cerimônia será precedida do casamento civil ou poderá ser realizada de modo a ter os efeitos civis reconhecidos pelo Estado. A comunidade não aprova a relação sexual fora do casamento e, portanto, não reconhece outras espécies de união (como a união estável, a união entre pessoas do mesmo sexo, a bigamia ou a poligamia).

7.4. Outras cerimônias: Aqueles dotados por Deus com vocações de base, sobretudo de natureza pastoral, assim como os presbíteros, diáconos e todos os discípulos mais maduros da comunidade, são recomendados a – sempre que convidados ou espontaneamente, e sempre de forma sensível ao Espírito Santo e às necessidades contextuais – apoiarem os demais membros e outras pessoas em momentos alegres e tristes, principalmente com a ministração da Palavra e oração em funerais, a pessoas hospitalizadas ou enfermas, na celebração de aniversário ou bodas, entre outros.

8. PRINCÍPIOS SOBRE A MEMBRESIA

8.1. Membresia: A membresia traduz-se na existência de um vínculo comunitário. Para ciência de todos, a membresia será reconhecida publicamente pelo Presbitério, que será precedida do estabelecimento de relacionamentos fraternos na comunidade e da convivência.

8.2. Requisitos: Poderão ser membros da comunidade aquelas pessoas que, tendo sido batizadas, afirmarem as Crenças Essenciais, concordarem em observar a Missão, a Visão, os Valores Centrais, os Princípios Estruturantes, e apoiarem os Posicionamentos Doutrinários e Ético-Sociais da comunidade. Discordâncias relacionadas ao conteúdo desses documentos poderão ser toleradas pela comunidade, exceto em relação às Crenças Essenciais, desde que haja a intenção do membro em aprofundar no estudo e compreensão desses princípios (postura de humildade e aprendizado), e desde que as discordâncias não prejudiquem a vida comunitária, não atrapalhem o evangelismo e a multiplicação, não provoquem contendas, não sejam motivos de polêmicas e não causem divisões.

8.3. Compromisso: Os membros da comunidade buscarão efetivamente desenvolver a vida comunitária em amor, por meio de expressões de amor a Deus e ao próximo, dos relacionamentos fraternos de amizade com os outros membros (embora não exclusivamente), do exercício da mutualidade (cuidando, sujeitando-se e ministrando dons “uns aos outros”), da generosidade e contribuição financeira (com suas ofertas voluntárias), e da cooperação (ministrando os dons “com os outros”, à comunidade e ao mundo). Os membros buscarão a santificação e manterão um bom testemunho de vida perante à comunidade e à sociedade em geral.

9. PRINCÍPIOS SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA

9.1. Delimitação: O limite da comunidade é o município, por ser o espaço máximo em que a comunhão, os relacionamentos, o encontro frequente e a mutualidade podem ser mantidos. Para além dele, trata-se do estabelecimento de novas comunidades cristãs, independentes organizacionalmente, ainda que temporariamente dependentes da “comunidade mãe”.

9.2. Plantação: Caso fique inviável a manutenção de um razoável laço comunitário em razão da distância geográfica ou do número de igrejas e membros, os eventos da comunidade (que envolvam um conjunto das igrejas) poderão se realizar também de forma descentralizada, em diferentes regiões da cidade (ver item 5.2), ou poderá ser implantada uma nova comunidade na mesma cidade, que terá independência.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Comunidade e a personalidade jurídica: A comunidade evitará constituir uma pessoa jurídica que com ela se identifique, a fim de preservar a sua natureza mais pessoal e comunal que organizacional e regulada pelas leis do Estado. No entanto, para fins de administração de seus recursos, representação perante o Estado e demais necessidades de natureza administrativa e burocrática, recomenda-se que a comunidade constitua uma organização (pessoa jurídica) que lhe dê apoio.

10.1.1. Embora a membresia na comunidade dê direito à membresia na pessoa jurídica, não é necessário dela participar para ser membro da comunidade. O Presbitério terá o poder de veto sobre a membresia na comunidade, decisão que pode ser revista pela comunidade em assembleia.

10.1.2. Para a inclusão de membros na pessoa jurídica, esta poderá estabelecer exigências adicionais para além da participação na comunidade, a exemplo de idade mínima, da comprovação de tempo mínimo de participação na comunidade (mediante testemunhas, declaração dos presbíteros, etc.), e similares.

10.1.3. Os direitos relativos à participação na pessoa jurídica poderão ser concedidos igualmente a todos os seus integrantes ou gradativamente, seja em função da antiguidade ou de outros critérios (por exemplo, engajamento nos projetos da comunidade, contribuição financeira, entre outros).

 

10.1.4. Os presbíteros, os diáconos, os demais membros e as igrejas da comunidade poderão ser identificados numa lista encaminhada à pessoa jurídica sempre que houver alteração ou a cada ano, para que seja a referência utilizada para o fim de identificação da comunidade. À lista deverá ser anexada uma declaração da pessoa interessada (membro) e de dois presbíteros, confirmando a membresia na comunidade.

10.1.5. Pessoas jurídicas com objetivos específicos também poderão ser constituídas pela comunidade, a exemplo de entidades assistenciais, educacionais, missionárias, entre outros.

10.2. Alteração dos documentos fundamentais: "Crenças Essenciais"; "Missão, Visão e Valores"; "Princípios Estruturantes"; "Posicionamentos Doutrinários e Ético-Sociais" são os documentos fundamentais da comunidade e expressam sua identidade e razão de ser.

10.2.1. As "Crenças Essenciais", por refletirem a correta interpretação das Escrituras Bíblicas, assim como a presente cláusula dos Princípios Estruturantes (9.2.) não poderão sofrer modificação.

10.2.2. Em relação aos demais documentos ("Missão, Visão e Valores"; "Princípios Estruturantes", observando-se a cláusula anterior; e, "Posicionamentos Doutrinários e Ético-Sociais"), não são encorajadas modificações. Caso houver, não poderão ser feitas sem a prévia deliberação pelo Presbitério e toda a comunidade, e havendo mais de uma comunidade associada, que todos os presbitérios e comunidades participem da deliberação. Além disso, não deverão ser feitas alterações sem que haja prévio estudo aprofundado das Escrituras, consulta aos melhores textos doutrinários das principais tradições evangélicas, debates com teólogos bem preparados do maior número possível de tradições, além de intensa oração por sabedoria e direção, para que se busque maior clareza para definição do mínimo ético e doutrinário aceitável para que alguém se torne ou permaneça membro da comunidade. Qualquer modificação não poderá desviar-se das "Crenças Essenciais". As modificações serão procedidas preferencialmente mediante o consenso de toda a comunidade ou, caso inexistente, por voto favorável de 3/4 do Presbitério e com o voto favorável de 3/4 dos demais membros.

HISTÓRIA

&

IDENTIDADE

CRENÇAS

ESSENCIAIS

MISSÃO

VISÃO

&

VALORES

Princípios

ESTRUTURAIS

QUESTÕES 

DE

DOUTRINA

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